Foi publicada em DR a Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, que altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de alojamento local, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto. Esta lei entra em vigor em 21 de Outubro de 2018
Para mais informações consulte "Decreto-Lei n.º 128/2014", "Decreto-Lei n.º 63/2015" e "Decreto-Lei n.º 62/2018"
O proprietário tem a obrigação de cumprir com os seguintes requisitos:
- Registo AL
- Requisitos de Segurança
- Emissão de Faturas
- Comunicação SEF
- Livro de Reclamações
- Seguro